Art. 84. Poderão suscitar o incidente de uniformização previsto nesta Subseção:
I - a representação da Fazenda Pública;
II - os Presidentes das Câmaras de Julgamento de segunda instância ou da Câmara Superior do IBS.
Parágrafo único. O incidente de uniformização previsto nesta Subseção não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.
I - a representação da Fazenda Pública;
II - os Presidentes das Câmaras de Julgamento de segunda instância ou da Câmara Superior do IBS.
Parágrafo único. O incidente de uniformização previsto nesta Subseção não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.