Lei Complementar 227/2026 - Artigo 84

Art. 84. Poderão suscitar o incidente de uniformização previsto nesta Subseção:

I - a representação da Fazenda Pública;

II - os Presidentes das Câmaras de Julgamento de segunda instância ou da Câmara Superior do IBS.

Parágrafo único. O incidente de uniformização previsto nesta Subseção não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 84

Art. 84. Poderão suscitar o incidente de uniformização previsto nesta Subseção:

I - a representação da Fazenda Pública;

II - os Presidentes das Câmaras de Julgamento de segunda instância ou da Câmara Superior do IBS.

Parágrafo único. O incidente de uniformização previsto nesta Subseção não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.