Lei Complementar 227/2026 - Artigo 19

Subseção IV
Da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas


Art. 19. A Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, órgão subordinado ao Conselho Superior do CGIBS e dirigido pelo Primeiro Vice-Presidente, é responsável pelas atividades de ouvidoria e interlocução institucional do CGIBS.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 19

Subseção IV
Da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas


Art. 19. A Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, órgão subordinado ao Conselho Superior do CGIBS e dirigido pelo Primeiro Vice-Presidente, é responsável pelas atividades de ouvidoria e interlocução institucional do CGIBS.