Art. 181. Revogam-se:
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional):
a) parágrafo único do art. 35; e
b) art. 39;
II - o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;
III - o art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
IV - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) o art. 87-B, na redação dada pelo art. 517 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;
b) os incisos I e II do § 4º do art. 41;
c) em 30 de novembro de 2026, o § 4º do art. 31;
d) em 1º de janeiro de 2033, o inciso VI do § 4º do art. 18;
V - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025:
a) o § 8º do art. 11;
b) os §§ 8º e 9º do art. 22;
c) o § 7º do art. 26;
d) o § 5º do art. 33;
e) os §§ 4º, 6º e 7º do art. 57;
f) a alínea "b" do inciso I do § 5º e o § 7º do art. 64;
g) os §§ 2º, 3º e 6º do art. 80;
h) o § 3º do art. 149;
i) a alínea "c" do inciso II do caput do art. 201;
j) o art. 217;
k) os §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 7º e 8º do art. 233;
l) o inciso I do § 3º do art. 350;
m) os §§ 3º e 6º a 10 do art. 481;
n) os incisos I e II do § 2º e o § 5º, ambos do art. 482;
o) a alínea "i" do inciso XXXVI do art. 542; e
p) o Anexo XIV.
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional):
a) parágrafo único do art. 35; e
b) art. 39;
II - o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;
III - o art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
IV - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) o art. 87-B, na redação dada pelo art. 517 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;
b) os incisos I e II do § 4º do art. 41;
c) em 30 de novembro de 2026, o § 4º do art. 31;
d) em 1º de janeiro de 2033, o inciso VI do § 4º do art. 18;
V - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025:
a) o § 8º do art. 11;
b) os §§ 8º e 9º do art. 22;
c) o § 7º do art. 26;
d) o § 5º do art. 33;
e) os §§ 4º, 6º e 7º do art. 57;
f) a alínea "b" do inciso I do § 5º e o § 7º do art. 64;
g) os §§ 2º, 3º e 6º do art. 80;
h) o § 3º do art. 149;
i) a alínea "c" do inciso II do caput do art. 201;
j) o art. 217;
k) os §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 7º e 8º do art. 233;
l) o inciso I do § 3º do art. 350;
m) os §§ 3º e 6º a 10 do art. 481;
n) os incisos I e II do § 2º e o § 5º, ambos do art. 482;
o) a alínea "i" do inciso XXXVI do art. 542; e
p) o Anexo XIV.