Lei Complementar 227/2026 - Artigo 160

TÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO


Art. 160. A homologação do cálculo do ITCMD compete privativamente à administração tributária dos Estados e do Distrito Federal, por meio de seus servidores efetivos competentes para efetuar o lançamento de ofício.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 160

TÍTULO II
DA FISCALIZAÇÃO


Art. 160. A homologação do cálculo do ITCMD compete privativamente à administração tributária dos Estados e do Distrito Federal, por meio de seus servidores efetivos competentes para efetuar o lançamento de ofício.