Lei Complementar 227/2026 - Artigo 30

Subseção IV
Das Diretorias


Art. 30. Integram a Diretoria Executiva:

I - a Diretoria de Fiscalização;

II - a Diretoria de Arrecadação e Cobrança;

III - a Diretoria de Tributação;

IV - a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais;

V - a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - a Diretoria de Revisão do Crédito Tributário;

VII - a Diretoria Administrativa;

VIII - a Diretoria de Procuradorias; e

IX - a Diretoria de Tesouraria.

§ 1º - As diretorias deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências.

§ 2º - O Conselho Superior do CGIBS poderá redistribuir as competências entre as diretorias previstas nos incisos I a IX do caput deste artigo ou atribuir a elas novas competências não previstas expressamente nesta Lei Complementar nos termos do regimento interno.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 30

Subseção IV
Das Diretorias


Art. 30. Integram a Diretoria Executiva:

I - a Diretoria de Fiscalização;

II - a Diretoria de Arrecadação e Cobrança;

III - a Diretoria de Tributação;

IV - a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais;

V - a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - a Diretoria de Revisão do Crédito Tributário;

VII - a Diretoria Administrativa;

VIII - a Diretoria de Procuradorias; e

IX - a Diretoria de Tesouraria.

§ 1º - As diretorias deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências.

§ 2º - O Conselho Superior do CGIBS poderá redistribuir as competências entre as diretorias previstas nos incisos I a IX do caput deste artigo ou atribuir a elas novas competências não previstas expressamente nesta Lei Complementar nos termos do regimento interno.