Subseção IV
Das Diretorias
Das Diretorias
Art. 30. Integram a Diretoria Executiva:
I - a Diretoria de Fiscalização;
II - a Diretoria de Arrecadação e Cobrança;
III - a Diretoria de Tributação;
IV - a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais;
V - a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - a Diretoria de Revisão do Crédito Tributário;
VII - a Diretoria Administrativa;
VIII - a Diretoria de Procuradorias; e
IX - a Diretoria de Tesouraria.
§ 1º - As diretorias deverão manter constante integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas competências.
§ 2º - O Conselho Superior do CGIBS poderá redistribuir as competências entre as diretorias previstas nos incisos I a IX do caput deste artigo ou atribuir a elas novas competências não previstas expressamente nesta Lei Complementar nos termos do regimento interno.