Lei Complementar 227/2026 - Artigo 82

Subseção I
Do Cabimento do Incidente de Uniformização por Repetição de Julgamentos


Art. 82. O incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 81 desta Lei Complementar observará o disposto nesta Subseção.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 82

Subseção I
Do Cabimento do Incidente de Uniformização por Repetição de Julgamentos


Art. 82. O incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 81 desta Lei Complementar observará o disposto nesta Subseção.