Lei Complementar 227/2026 - Artigo 102

Art. 102. Compete ao CGIBS resolver os casos omissos, bem como editar os atos normativos necessários para a execução do disposto neste Título.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 102

Art. 102. Compete ao CGIBS resolver os casos omissos, bem como editar os atos normativos necessários para a execução do disposto neste Título.