Lei Complementar 227/2026 - Artigo 37

Art. 37. Compete à Diretoria Administrativa:

I - elaborar:

a) os demonstrativos periódicos de resultados gerenciais do CGIBS;

b) a proposta orçamentária do CGIBS, obedecidos os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar; e

c) a proposta de fixação do percentual da arrecadação do IBS destinado à manutenção do CGIBS;

II - realizar a gestão orçamentária e financeira do CGIBS;

III - executar os processos de compras, alienações e outras contratações do CGIBS;

IV - realizar a gestão de recursos humanos do CGIBS;

V - coordenar a logística e a distribuição de suprimentos do CGIBS.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 37

Art. 37. Compete à Diretoria Administrativa:

I - elaborar:

a) os demonstrativos periódicos de resultados gerenciais do CGIBS;

b) a proposta orçamentária do CGIBS, obedecidos os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar; e

c) a proposta de fixação do percentual da arrecadação do IBS destinado à manutenção do CGIBS;

II - realizar a gestão orçamentária e financeira do CGIBS;

III - executar os processos de compras, alienações e outras contratações do CGIBS;

IV - realizar a gestão de recursos humanos do CGIBS;

V - coordenar a logística e a distribuição de suprimentos do CGIBS.