Decreto 95.740/1988 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.2.1988

Decreto 95.740/1988 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.2.1988