LEI Nº 5.169, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966.
Isenta dos impostos de importação e consumo, e da taxa de despacho aduaneiro, equipamentos destinados à instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópios de televisores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: