Art. 6º. Os órgãos mencionados no art. 4º realizarão ordinariamente uma reunião anual.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades a que se refere o art. 5º poderão ser convidados a participar da reunião ordinária.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades a que se refere o art. 5º poderão ser convidados a participar da reunião ordinária.