Decreto 8.154/2013 - Artigo 25

Art. 25. O CNPCT escolherá os primeiros membros do MNPCT no prazo de noventa dias, contado da data de sua instalação.

Decreto 8.154/2013 - Artigo 25

Art. 25. O CNPCT escolherá os primeiros membros do MNPCT no prazo de noventa dias, contado da data de sua instalação.