Decreto 8.154/2013 - Artigo 24

Art. 24. O primeiro vice-presidente do CNPCT será eleito entre os membros a que se referem os incisos II, III e IV do caput do art. 8º.

Decreto 8.154/2013 - Artigo 24

Art. 24. O primeiro vice-presidente do CNPCT será eleito entre os membros a que se referem os incisos II, III e IV do caput do art. 8º.