Art. 1º. Fica promulgado o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, firmado em Nova York, em 26 de setembro de 2018, anexo a este Decreto.
Decreto 11.741/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, firmado em Nova York, em 26 de setembro de 2018, anexo a este Decreto.