Art. 1º. O Acordo Internacional do Cacau, assinado no Rio de Janeiro em 14 de setembro de 1964, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 7.599/2011 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo Internacional do Cacau, assinado no Rio de Janeiro em 14 de setembro de 1964, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.