CNJ - Resolução 16 - Artigo 9

Art. 9º. Todas as vagas que ocorrerem no Órgão Especial a partir de 1º de janeiro de 2005 serão preenchidas por eleição, como previsto no inciso XI, do artigo 93, in fine, da Constituição Federal, até que se complete a composição de sua metade eleita.

CNJ - Resolução 16 - Artigo 9

Art. 9º. Todas as vagas que ocorrerem no Órgão Especial a partir de 1º de janeiro de 2005 serão preenchidas por eleição, como previsto no inciso XI, do artigo 93, in fine, da Constituição Federal, até que se complete a composição de sua metade eleita.