Lei 10.064/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.064/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.