Decreto 6.054/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.054, DE 1º DE MARÇO DE 2007.

Regulamenta o art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre o valor das taxas de uso de imóveis funcionais de propriedade da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Decreto 6.054/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.054, DE 1º DE MARÇO DE 2007.

Regulamenta o art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre o valor das taxas de uso de imóveis funcionais de propriedade da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990,

DECRETA: