Decreto 6.054/2007 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados:

I - os arts. 14 e 15 do Decreto nº 980, de 11 de novembro de l993;

II - o art. 1º do Decreto nº 4.528, de 18 de dezembro de 2002, no ponto em que dá nova redação ao art. 15 do Decreto nº 980, de 1993; e

III - o Decreto nº 5.704, de 16 de fevereiro de 2006;

Brasília, 1º de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2007.

Decreto 6.054/2007 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados:

I - os arts. 14 e 15 do Decreto nº 980, de 11 de novembro de l993;

II - o art. 1º do Decreto nº 4.528, de 18 de dezembro de 2002, no ponto em que dá nova redação ao art. 15 do Decreto nº 980, de 1993; e

III - o Decreto nº 5.704, de 16 de fevereiro de 2006;

Brasília, 1º de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2007.