Decreto 6.054/2007 - Artigo 6

Art. 6º. O atraso no pagamento da taxa mensal de uso ou das despesas ordinárias de manutenção sujeitará o permissionário do imóvel funcional a juros de mora de um por cento ao mês e atualização monetária.

Decreto 6.054/2007 - Artigo 6

Art. 6º. O atraso no pagamento da taxa mensal de uso ou das despesas ordinárias de manutenção sujeitará o permissionário do imóvel funcional a juros de mora de um por cento ao mês e atualização monetária.