Decreto 6.054/2007 - Artigo 4

Art. 4º. A partir de 2008, até 31 de março de cada ano, a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão atualizará os valores dos imóveis funcionais, para efeito de revisão das taxas de uso, que vigorarão a partir de 1º de abril de cada ano.

Decreto 6.054/2007 - Artigo 4

Art. 4º. A partir de 2008, até 31 de março de cada ano, a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão atualizará os valores dos imóveis funcionais, para efeito de revisão das taxas de uso, que vigorarão a partir de 1º de abril de cada ano.