Art. 3º. A opção de que trata o art. 1º será formalizada mediante assinatura do termo de opção pelo permissionário e sua protocolização junto ao órgão responsável pela administração e controle do respectivo imóvel funcional.
Decreto 6.054/2007 - Artigo 3
Art. 3º. A opção de que trata o art. 1º será formalizada mediante assinatura do termo de opção pelo permissionário e sua protocolização junto ao órgão responsável pela administração e controle do respectivo imóvel funcional.