Lei 14.579/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2023.

Lei 14.579/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2023.