DECRETO Nº 58.249, DE 25 DE ABRIL DE 1966.
Outorga à Rádio Novo Andirá Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Rio Branco - Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta no Parecer nº 904, de 1965, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA: