Decreto 2.754/1998 - Artigo 4

Artigo 4º.

Este Protocolo entrará em vigor, para os Estados que o ratificarem ou a ele aderirem, a partir do depósito do respectivo instrumento de ratificação ou adesão, na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Assunção, Paraguai, 8 de junho de 1990.

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Decreto 2.754/1998 - Artigo 4

Artigo 4º.

Este Protocolo entrará em vigor, para os Estados que o ratificarem ou a ele aderirem, a partir do depósito do respectivo instrumento de ratificação ou adesão, na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Assunção, Paraguai, 8 de junho de 1990.

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