Lei 4.268/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Marco Antônio França Mastrobuono

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.11.1963

Lei 4.268/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Marco Antônio França Mastrobuono

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.11.1963