DECRETO Nº 863, DE 9 DE JULHO DE 1993.
Promulga o Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de 17 de outubro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Italiana assinaram, em 17 de outubro de 1989, em Roma, o Tratado de Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio de Decreto Legislativo nº 78, de 20 de novembro de 1992;
Considerando que a troca dos instrumentos de ratificação desse documento foi realizada em Brasília, em 14 de junho de 1993;
Considerando que o Tratado entrará em vigor em 1º de agosto de 1993, na forma do segundo parágrafo de seu art. 22,
DECRETA: