Art. 2º. O representante da Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN convocará Assembléia Geral Extraordinária da Indústrias Nucleares do Brasil S. A. INB, com a finalidade de deliberar sobre a dissolução das entidades de que trata este artigo, especialmente:
a) nomeação dos liquidantes;
b) designação dos membros dos Conselhos Fiscais, que deverão funcionar durante as liquidações das empresas.
Parágrafo único. Com a realização das assembléias de que trata este artigo, ficam extintos os mandatos dos atuais administradores e membros dos Conselhos Fiscais.
a) nomeação dos liquidantes;
b) designação dos membros dos Conselhos Fiscais, que deverão funcionar durante as liquidações das empresas.
Parágrafo único. Com a realização das assembléias de que trata este artigo, ficam extintos os mandatos dos atuais administradores e membros dos Conselhos Fiscais.