Decreto 96.621/1988 - Artigo 4

Art. 4º. Os direitos dos acionistas minoritários das Empresas NUCLEI e NUCLAM serão assegurados pela INB.

Decreto 96.621/1988 - Artigo 4

Art. 4º. Os direitos dos acionistas minoritários das Empresas NUCLEI e NUCLAM serão assegurados pela INB.