Decreto 96.621/1988 - Artigo 3

Art. 3º. A NUCLEI e a NUCLAM ficam incluídas no Programa Federal de Desestatização, para os fins do Decreto nº 95.886, de 29 de março de 1988.

Decreto 96.621/1988 - Artigo 3

Art. 3º. A NUCLEI e a NUCLAM ficam incluídas no Programa Federal de Desestatização, para os fins do Decreto nº 95.886, de 29 de março de 1988.