Art. 3º. A NUCLEI e a NUCLAM ficam incluídas no Programa Federal de Desestatização, para os fins do Decreto nº 95.886, de 29 de março de 1988.
Art. 3º. A NUCLEI e a NUCLAM ficam incluídas no Programa Federal de Desestatização, para os fins do Decreto nº 95.886, de 29 de março de 1988.