Decreto 62.647/1968 - Ementa

DECRETO Nº 62.647, DE 3 DE MAIO DE 1968.

Promulga o Acôrdo de Comércio com Portugal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 30, de 1967, o Acôrdo de Comércio assinado entre o Brasil e Portugal, em Lisboa, a 7 de setembro de 1966;

E HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor, de conformidade com seu artigo VIII, a 21 de abril de 1968;

DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 3 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e SILVA
Mário Gibson Alves Barboza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1968 e retificado em 13.5.1967

Decreto 62.647/1968 - Ementa

DECRETO Nº 62.647, DE 3 DE MAIO DE 1968.

Promulga o Acôrdo de Comércio com Portugal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 30, de 1967, o Acôrdo de Comércio assinado entre o Brasil e Portugal, em Lisboa, a 7 de setembro de 1966;

E HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor, de conformidade com seu artigo VIII, a 21 de abril de 1968;

DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 3 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e SILVA
Mário Gibson Alves Barboza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1968 e retificado em 13.5.1967