Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 269.472.439,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.