Lei 8.988/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.2.1995 - edição extra

Lei 8.988/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.2.1995 - edição extra