Lei 14.823/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2024.

Lei 14.823/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2024.