Lei 1.483/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1951

Lei 1.483/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1951