Lei 5.691/1971

Autoriza o Govêrno do Distrito Federal a constituir a "Central de Abastecimento de Brasília S.A. - CENABRA", e dá outras providências.

Lei 5.691/1971

Autoriza o Govêrno do Distrito Federal a constituir a "Central de Abastecimento de Brasília S.A. - CENABRA", e dá outras providências.