Lei 5.691/1971 - Artigo 7

Art. 7º. O regime jurídico do pessoal da CENABRA é o da Consolidação das Leis do Trabalho.

Lei 5.691/1971 - Artigo 7

Art. 7º. O regime jurídico do pessoal da CENABRA é o da Consolidação das Leis do Trabalho.