Lei 5.691/1971 - Artigo 7
Art. 7º.
O regime jurídico do pessoal da CENABRA é o da Consolidação das Leis do Trabalho.
Lei 5.691/1971 - Artigo 7
Art. 7º.
O regime jurídico do pessoal da CENABRA é o da Consolidação das Leis do Trabalho.