Art. 1º. É o Govêrno do Distrito Federal autorizado a constituir uma sociedade de economia mista, sob a forma de sociedade por ações, denominada "Central de Abastecimento de Brasília S. A., que usará a sigla CENABRA, com sede e fôro em Brasília, Distrito Federal, podendo instalar e manter filiais, agências e representações onde convier.