Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1971
Brasília, 10 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1971