Lei 5.691/1971 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1971

Lei 5.691/1971 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.8.1971