Lei 13.516/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, oriunda de Emenda de Bancada Estadual, de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.

Lei 13.516/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, oriunda de Emenda de Bancada Estadual, de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.