LEI Nº 2.945, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a auxiliar o Estado de Minas Gerais nos prejuízos ocasionados com o incêndio das obras do Frigorifico de Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: