Lei 1.475-B/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à Universidade de São Paulo, para atender às despesas com a realização do Segundo Congresso Latino Americano e do Terceiro Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Bronco Esofagologia.

Lei 1.475-B/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à Universidade de São Paulo, para atender às despesas com a realização do Segundo Congresso Latino Americano e do Terceiro Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Bronco Esofagologia.