LEI Nº 1.475-B, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00, destinado à Universidade de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, JOÃO CAFÉ FILHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: