Lei 7.364/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Federal de Roraima, com sede e foro na cidade de Boa Vista, Território de Roraima.

Lei 7.364/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Federal de Roraima, com sede e foro na cidade de Boa Vista, Território de Roraima.