LEI Nº 3.456, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958.
Altera, sem aumento de despesa, a Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: