Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1958
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1958