Art. 1º. O trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia Mestre Dominguinhos.
Lei 13.461/2017 - Artigo 1
Art. 1º. O trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia Mestre Dominguinhos.