Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2017
Brasília, 3 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2017