Lei 13.461/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2017

Lei 13.461/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2017