Decreto 843/1993 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Das Finalidades e Localização da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim ALCGM


Art. 1º. A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM), no Estado de Rondônia, é dotada de condições para exercer o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, criada com a finalidade de promover o desenvolvimento da regiões fronteiriças do extremo noroeste daquele Estado, bem como incrementar as relações bilaterais com o país vizinho, segundo a política de integração latino-americana.

Decreto 843/1993 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Das Finalidades e Localização da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim ALCGM


Art. 1º. A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM), no Estado de Rondônia, é dotada de condições para exercer o livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, criada com a finalidade de promover o desenvolvimento da regiões fronteiriças do extremo noroeste daquele Estado, bem como incrementar as relações bilaterais com o país vizinho, segundo a política de integração latino-americana.