Decreto 843/1993 - Ementa

DECRETO Nº 843, DE 23 DE JUNHO DE 1993.

Regulamenta a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que cria a Área de Livre Comércio da Guajará-Mirim ALCGM, no Estado de Rondônia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 7º da Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, bem como no art. 93 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação do art. 3º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988,

DECRETA:

Decreto 843/1993 - Ementa

DECRETO Nº 843, DE 23 DE JUNHO DE 1993.

Regulamenta a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que cria a Área de Livre Comércio da Guajará-Mirim ALCGM, no Estado de Rondônia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 7º da Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, bem como no art. 93 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação do art. 3º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988,

DECRETA: